MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.
Avenida Chedid Jafet, 222, Bloco D, conjuntos 11/12/22 - Vila Olímpia
CEP: 04.551-065 – São Paulo - SP
CNPJ nº 01.472.720/0003-84
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.043198/2025
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 A Promoção Comercial intitulada “NA FORMULA 1® COM A MOTOROLA” (“Promoção”) será realizada pela MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, denominada “Promotora” e/ou “Motorola”, em todo o território nacional, entre os dias 05/08/2025 e 30/09/2025, com apuração do sorteio no dia 09/10/2025.
1.2 Poderão participar as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional, que adquirirem, na qualidade de consumidoras finais, 1 (um) ou mais Produtos Motorola Participantes, nas condições e nos prazos previstos neste Regulamento, adiante “Participantes”.
1.3 Da Participação: o Consumidor deverá realizar a compra de Produto(s) Motorola Participante(s) e o cadastro dos dados pessoais e da(s) nota(s) fiscal(is) no site da Promoção https://www.motorola.com.br/promof1 entre as 0h do dia 05/08/2025 e as 23h59 do dia 30/09/2025 (horário de Brasília), observado o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, localizados no Brasil.
1.3.1 No entanto, caso todas as séries disponibilizadas nesta Promoção venham a ser integralmente distribuídas antes da data de término previsto, o período de participação será considerado encerrado, mantendo-se a da data do sorteio e da apuração. Nessa hipótese, um comunicado a esse respeito será divulgado no Site da Promoção.
1.3.2 Compras efetuadas antes do dia 05/08/25 e cadastros recebidos após a data final de participação, serão desconsiderados para todos os efeitos desta Promoção.
1.4 Produtos Motorola Participantes: são os produtos Motorola nos modelos Edge 60, Edge 60 Fusion, Edge 60 Pro, Razr 60 e Razr 60 Ultra de todas as cores e memórias disponíveis no mercado brasileiro (“Produtos Motorola Participantes”).
1.5 A simples aquisição de Produto(s) Motorola Participante(s) não é suficiente para participar da Promoção, sendo indispensável que o consumidor efetue o cadastro completo de seus dados pessoais e da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) de compras no Site e aceite os termos deste regulamento.
1.6 O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o Site da Promoção.
1.7 As dúvidas acerca da participação nesta Promoção poderão ser esclarecidas por meio da Central de dúvidas disponibilizada no Site, pelo envio de e-mail para contato@naf1comamotorola.com.br e/ou através do WhatsApp do (11) 93731-6396, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das 10h às 17h30 (horário de Brasília).
2. PRÊMIOS
2.1 Serão distribuídos 140 (cento e quarenta) ingressos na categoria “Heineken Village – Gramado” para o Fórmula 1 MSC Cruises Grande Prêmio de São Paulo de 2025 aos ganhadores, que permitem o acesso no Autódromo de Interlagos, nos dias 7, 8 e 9 de novembro de 2025, para assistir ao Grande Prêmio de São Paulo de 2025, na Cidade de São Paulo/SP.
2.2 O valor unitário de cada ingresso é de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais), totalizando R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais) em prêmios.
2.3 Os prêmios oferecidos nesta Promoção são pessoais, não dão direito a acompanhante e, em nenhuma hipótese, poderão ser convertidos em dinheiro ou substituído por produtos ou serviços. Assim como, não poderão ser vendidos. Caso algum contemplado deseje transferir seu prêmio a terceiro, somente poderá fazê-lo após o recebimento deste junto à Promotora.
2.4 A Promotora informará o local do ponto de encontro na cidade de São Paulo e o horário que partirá o traslado, de ida e volta, até o Autódromo de Interlagos, nos 3 (três) dias do Grande Prêmio de São Paulo de 2025.
2.5 Independentemente de os Participantes contemplados residirem ou não na cidade de São Paulo/SP, eles não farão jus a quaisquer reembolsos referente a despesas, sejam aéreas e/ou terrestres para deslocamento ao Autódromo, assim como, não farão jus a hospedagem, outros traslados, alimentação, gasolina, estacionamento e/ou quaisquer outras despesas.
2.6 Caso algum contemplado não possa comparecer em alguns dos dias do Grande Prêmio de São Paulo de 2025, não fará jus ao valor do ingresso proporcional ao(s) dia(s) em que não compareceu, assim como caso não utilize o traslado disponibilizado.
2.7 A comprovação da propriedade dos prêmios será realizada dentro do prazo legal, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, por meio de documentos que ficarão disponíveis na sede da Promotora para eventual fiscalização e serão enviados para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), no momento da prestação de contas.
2.8 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, artigos 70, inciso I, letra b, item 2 e 71, a Promotora recolherá IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), à alíquota de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor total dos prêmios distribuídos no sorteio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, recolhido sob o código de receita 0916-2.
3. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Para participar, o interessado deverá cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
3.1.1 Adquirir 1 (um) Produto Motorola Participante, dentro do período de participação, em quaisquer estabelecimentos comerciais e e-commerce, situados no Brasil, entre o período de 05/08/2025 a 30/09/2025;
3.1.2 Acessar o Site da Promoção até o dia 30/09/2025 para cadastrar os seus dados pessoais completos e corretos e os dados da respectiva nota fiscal de compra (item 4 abaixo);
3.1.3 Responder corretamente à pergunta promocional;
3.1.4 Aceitar e aderir a todos os termos deste e, opcionalmente, dar o aceite para receber informativos acerca de outras promoções, lançamentos de produtos da Motorola;
3.1.5 Guardar todas as notas fiscais cadastradas até a divulgação do resultado da apuração do sorteio.
3.2 Concluído o cadastro, a cada compra de 1 (um) Produto Motorola Participante registrada numa mesma nota fiscal cadastrada, o consumidor fará jus ao recebimento de número(s) da sorte, conforme o(s) modelo(s) adquirido(s), para concorrer no sorteio.
PRODUTOS PARTICIPANTES | QUANTIDADE DE NÚMEROS(S) DA SORTE |
RAZR 60 ULTRA | 4 |
RAZR 60 e EDGE 60 PRO | 2 |
EDGE 60 e EDGE 60 FUSION | 1 |
3.2.1 Nenhum outro produto, ainda que Motorola, será considerado para fins de participação nesta Promoção.
3.3 LIMITE DE PARTICIPAÇÃO: Não haverá limite de cadastro de NOTA FISCAL, sendo certo que cada Participante receberá a quantidade de números da sorte de acordo com o(s) Produto(s) Motorola Participante(s) constante(s) em cada nota fiscal cadastrada.
3.4 LIMITE DE CONTEMPLAÇÃO: cada Participante poderá ser contemplado 1 (uma) única vez nesta Promoção.
A título exemplificativo, a atribuição da quantidade de Números da Sorte considerará o seguinte critério:
Cadastrando 1 (uma) nota fiscal elegível de compra de 1 (um) Motorola RAZR 60 ULTRA = 4 (quatro) Números da Sorte para concorrer no sorteio.
Cadastrando 1 (uma) nota fiscal elegível de compra de 1 (um) Motorola RAZR 60 ULTRA e de 1 (um) Motorola EDGE 60 PRO = 6 (seis) Números da Sorte para concorrer no sorteio.
Cadastrando 1 (uma) nota fiscal elegível de compra de 2 (dois) produtos Motorola RAZR 60 ULTRA = 8 (oito) Números da Sorte para concorrer no sorteio.
4. CADASTRO DOS DADOS PESSOAIS
4.1 Para participar da Promoção, o interessado deverá acessar o site https://www.motorola.com.br/promof1, para fazer o cadastro de seus dados pessoais, por uma única vez, informando: (a) nome completo; (b) número do CPF; (c) data de nascimento; (d) telefone(s) com DDD; e (e) endereço de e-mail válido. E, ainda, criar um login e uma senha para acessar sua conta.
4.1.1 O login para acesso será sempre o e-mail cadastrado.
4.1.2 O CPF informado no cadastro deverá ser o mesmo constante na Nota Fiscal de Compra, sob pena de desclassificação.
4.1.3 O cadastro dos dados pessoais deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da Promoção, sendo o controle por meio do CPF. Os dados cadastrais poderão ser alterados em área logada do site da Promoção, com exceção do CPF e e-mail que não poderão ser alterados.
4.1.4 Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, como e-mail e o número de celular, independentemente do grau de parentesco ou amizade, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
4.1.5 É imprescindível que os Participantes forneçam dados corretos, completos e verídicos no ato do cadastro e os mantenham atualizados, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega da premiação, caso sejam contemplados, caso contrário, a Promotora não poderá ser responsabilizada caso fique impossibilitada de efetuar o contato ou a entrega da premiação. E, ainda, caberá aos Participantes a verificação regular de suas ligações ou mensagens recebidas por e-mail ou telefone, acerca de sua participação e/ou contemplação.
RESPOSTA À PERGUNTA PROMOCIONAL
4.2 Na sequência, caberá ao participante responder corretamente à seguinte pergunta promocional:
4.2.1 QUAL A MARCA DE SMARTPHONE OFICIAL DA FORMULA 1®?
[ ] MOTOROLA [ ] OUTRO
4.3 O consumidor deverá manifestar o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento, ciente de que a Promotora coletará e tratará seus dados pessoais, sem qualquer ônus para esta, para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta Promoção; controlar a distribuição de Números da Sorte e de entrega dos prêmios; apresentar os bancos de dados com os nomes, CPFs e números da sorte distribuídos antes do sorteio e prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF); compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone e/ou WhatsApp; e divulgar o seu nome caso venha a ser um dos contemplados, nos termos da lei.
4.3.1 A ausência do aceite e adesão ao Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório resultará na impossibilidade da conclusão do cadastro e efetivação da participação do interessado.
4.4 O Participante poderá consentir, expressamente, que a Promotora lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de seus serviços e produtos de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp, sendo certo de que o não consentimento, não é impeditivo para a conclusão do cadastro.
DA(S) NOTA(S) FISCAL(IS) DE COMPRA
4.5 E, na sequência, o consumidor deverá enviar uma foto legível, completa e no formato JPG ou PDF da sua nota fiscal de compra (“NF”) que possibilite a identificação de cada um dos dados informados a seguir, sob pena de desclassificação: (a) número do CNPJ do estabelecimento emitente; (b) data da emissão da NF; e (c) modelo do Produto Motorola Participante adquirido.
4.5.1 Havendo mais de uma nota fiscal, o cadastro deverá ser efetuado individualmente.
4.5.2 Para compras efetuadas via e-commerce (compras on-line), a Promotora considerará a data de emissão da nota fiscal de compra para fins de participação nesta Promoção.
4.5.1 Será de responsabilidade exclusiva do Participante enviar uma foto legível, sem rasura e original que permita identificar todos os dados informados no cadastro e necessários à validação, podendo a nota fiscal ilegível vir a ser desconsiderada. Após o cadastro e envio não poderá haver substituição ou correção dos dados da nota fiscal cadastrada.
4.6 Os dados pessoais serão armazenados para fins de participação nesta Promoção e também no banco de dados da Motorola para fins de comunicação geral a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
4.7 Cada nota fiscal de compras somente poderá ser cadastrada 1 (uma) única vez nesta Promoção e por um único consumidor. Em caso de cadastro em duplicidade, a nota fiscal cadastrada posteriormente será invalidada para fins de participação nesta Promoção, podendo acarretar a desclassificação do(s) Participante(s), no caso de cadastro por mais de um consumidor.
4.8 Para fins de participação nesta Promoção, somente serão aceitas notas fiscais de compras originais emitidas (i) por qualquer estabelecimento comercial e e-commerce, localizado em território nacional; (ii) dentro do período de participação; (iii) para pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e residentes no Brasil; (iv) que possibilitem a verificação de sua autenticidade, em especial, perante a Secretaria da Fazenda do Estado, dentre outras situações; e (v) que atendam aos demais requisitos de participação.
4.9 A Promotora não aceitará, para fins de participação nesta Promoção, quaisquer notas fiscais de compras: (i) enviados por qualquer outro meio que não o Site da Promoção; (ii) ilegíveis, não originais, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações, emitidos manualmente e/ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente; (iii) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado; (iv) emitidos para pessoas jurídicas com indicação no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (v) notas fiscais de compras cadastradas, com status de “contingência”, que se mantenham neste status no ato da validação da contemplação, e (vi) fotos ou cópias de telas dos sites da Secretaria da Fazenda Estadual e/ou de outros aplicativos que gerem cópias das notas fiscais, sendo certo que somente serão aceitas as fotos das notas fiscais originalmente emitidas pelos estabelecimentos comerciais.
4.10 O Participante deverá guardar todas as notas fiscais de compras originais cadastradas nesta Promoção até a publicação dos ganhadores do último sorteio, sendo certo que a Promotora poderá solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação, sob pena de desclassificação .
4.11 Caso, por qualquer razão, alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da Promoção, acessar novamente o Site da Promoção, no intuito de concluir seu cadastramento na Promoção, sendo certo que a participação será efetivada somente a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro na plataforma ora utilizada.
4.12 Ocorrendo eventual falha operacional no sistema de cadastro, a Promotora se reserva o direito de suspender, temporariamente, o cadastro para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.
5. FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
5.1 Os Números da Sorte serão distribuídos aos Participantes de forma concomitante, equitativa e aleatória, de acordo com a ordem de cadastro no Site desta Promoção.
5.2 Cumpridos os requisitos acima (item 3) e concluído o cadastro (item 4), no prazo de até 72h (setenta e duas horas) úteis, o sistema emitirá, automaticamente, a quantidade de Números da Sorte a que fizer jus o Participante para concorrer no sorteio.
5.2.1 Como a distribuição do Número da Sorte é automática, o recebimento deste pelo Participante não implica validação da sua participação.
5.2.2 Fica desde logo estabelecido que a participação estará sempre sujeita à validação, a qualquer momento, pela Promotora, e, obrigatoriamente, no caso de o Número da Sorte vir a ser sorteado.
5.2.3 Os Números da Sorte atribuídos serão enviados no e-mail informado no ato do cadastro.
5.3 Durante o período de participação serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de 0 a 9 e compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números de ordem de 00.000 a 99.999.
5.4 Os Números da Sorte serão compostos por 6 (seis) dígitos, sendo o 1º (primeiro) algarismo correspondente à Série de 0 a 9 e os 5 (cinco) algarismos subsequentes correspondentes ao Número de Ordem de sorteio, o qual será confrontado com o resultado de cada extração da Loteria Federal, de acordo com as regras previstas neste Regulamento.
Exemplo de Número da Sorte
Número da Série | Número de Ordem |
4 | 2 - 4 - 6 - 8 - 0 |
5.5 Findo o período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a Promotora enviará para a SPA/MF um resumo do banco de dados, contendo os respectivos números dos CPFs, nomes dos Participantes e os Números da Sorte correspondentes distribuídos, com respectivas datas e horários, anexando na aba “apurações” do sistema SCPC.
QUADRO DE PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, DATA DO SORTEIO E DA APURAÇÃO
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO | DATA DO SORTEIO |
APURAÇÃO 15h |
QUANTIDADE DE GANHADORES |
PREMIAÇÃO | |
(compra e cadastro) | |||||
INÍCIO | TÉRMINO | ||||
0h | 23h59 | ||||
05/08/2025 | 30/09/2025 | 08/10/2025 | 09/10/2025 | 140 | 1 (um) ingresso para Fórmula 1 MSC Cruises, para acesso a todos os dias do Grande Prêmio de São Paulo de 2025 |
6. DA APURAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES
6.1 Será realizado 1 (um) sorteio no dia 08/10/2025, pela Loteria Federal, para fins de identificação dos 140 (cento e quarenta) ganhadores desta Promoção.
6.1.1 Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista para efeitos de apuração dos ganhadores será considerada a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
6.2 Os potenciais ganhadores do sorteio serão identificados no dia 09/10/2025, mediante a combinação dos resultados da Loteria Federal e das regras estabelecidas adiante, a partir das 15h e na sede da agência contratada da Agência OGGI Comunicação, Eventos e Promoções Ltda., com sede na Rua Almirante Pereira Guimarães, 327, Pacaembu, São Paulo/SP, contratada pela Promotora para gerenciar e operacionalizar esta Promoção.
6.3 Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior, que impeça a realização presencial da apuração, esta será realizada por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se a data e o horário previstos.
6.4 Os Participantes selecionados no sorteio serão considerados como potenciais ganhadores até que sua respectiva participação (dados pessoais e de compra) seja validada pela Promotora e, somente então, serão declarados ganhadores do sorteio e farão jus aos prêmios. Caso haja desclassificação, suplentes serão apurados mediante a aplicação da Regra de Aproximação abaixo, e validados.
I – IDENTIFICAÇÃO DA SÉRIE VENCEDORA E DOS NÚMEROS DE ORDEM CONTEMPLADOS
6.5 Inicialmente, será identificado o número da Série Vencedora entre as 10 (dez) séries distribuídas, que será a coincidente com o algarismo da DEZENA SIMPLES, do 1º (primeiro) prêmio da Loteria Federal.
6.6 Na sequência, será identificado o Número de Ordem Base por meio da combinação dos algarismos das UNIDADES SIMPLES dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, nos termos do exemplo a seguir:
Exemplo de Extração da Loteria Federal 1º prêmio
2 3 1 4 2 2º prêmio 8 2 9 6 4 3º prêmio 6 7 0 5 6 4º prêmio 5 3 1 9 8 5º prêmio 4 9 5 0 0 Série Contemplada: 4 Número de Ordem Contemplado: 24680 Número da Sorte Base Contemplado: 24680
6.7 Desta forma, será considerado o 1º (primeiro) potencial ganhador do sorteio, o Participante que receber o Número da Sorte composto pela Série Vencedora e o Número de Ordem contemplado, identificado nos termos acima previstos: 4-24680, desde que distribuído. Já os outros 139 (cento e trinta e nove) potenciais ganhadores serão os portadores dos Números da Sorte distribuídos imediatamente superiores ao Base Contemplado encontrado, na mesma série, que com base no exemplo, serão os portadores dos Números da Sorte: 4-24681 a 4-24819.
6.7.1 Os potenciais contemplados do sorteio, após validação da sua participação, serão contemplados cada um com 1 (um) ingresso para Fórmula 1 MSC Cruises Grande Prêmio de São Paulo de 2025, para acesso nos 3 (três) dias de evento: 7, 8 e 9 de novembro de 2025, para assistir ao Grande Prêmio da F1 do Brasil de 2025, no Autódromo de Interlagos, na Cidade de São Paulo/SP.
6.8 Quanto aos Números de Ordem Contemplados, caso estes não encontrem seus correspondentes nos Números de Ordem distribuídos na mesma série, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer consumidor Participante ou em caso de desclassificação, será aplicada a regra de aproximação a seguir:
6.8.1 Regra de Aproximação: Primeiramente, será considerado como potencial ganhador do sorteio o portador do Número de Ordem distribuído, dentro da mesma Série Vencedora, imediatamente superior ao número vencedor não distribuído, de forma crescente. Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído imediatamente inferior ao encontrado, de forma decrescente, até que se identifiquem os potenciais ganhadores.
6.8.2 Caso não tenha sido distribuído nenhum Número da Sorte na série vencedora, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem o sorteio, alternadamente para a série imediatamente superior ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
7. DA VALIDAÇÃO DOS GANHADORES DESTA PROMOÇÃO
7.1 Para validar os potenciais ganhadores, a Promotora entrará em contato com cada um, por meio de telefone e/ou e-mail, conforme informado no cadastro e solicitará o envio de cópias dos seus documentos de identidade (RG, CPF ou CIN), do comprovante de endereço e da nota(s) fiscal(is) de compra cadastrada, a fim de validar a participação e contemplação.
7.1.1 Não havendo o cumprimento da solicitação ou envio incompleto, em até 72h (setenta e duas horas) corridas após o efetivo contato, o Participante será automaticamente desclassificado, procedendo-se à identificação de novo potencial ganhador, seguindo a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento.
7.1.2 A título de esclarecimento, tem-se por “efetivo contato” a confirmação de entrega do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela Promotora.
7.1.3 Será responsabilidade exclusiva dos Participantes a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da Promoção e, ainda, a verificação regularmente das suas ligações ou mensagens recebidas através do telefone, Whatsapp, SMS e/ou e-mail (caixa de entrada e de SPAM ou lixo eletrônico), sendo os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico, ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora.
7.2 A Promotora terá o prazo de até 72h (setenta e duas horas) úteis, após o recebimento dos documentos exigidos para validá-los e comunicar a contemplação aos ganhadores.
8. DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO
8.1 Fica, desde já estabelecido, que todos os cadastros poderão ser auditados a qualquer tempo, em especial no ato da apuração, a fim de que seja verificado o integral cumprimento das condições de participação do consumidor Participante, para garantir a igualdade de participação e integridade desta Promoção, sob pena de desclassificação.
8.1.1 A Promotora poderá, a qualquer momento, solicitar ao Participante o envio por e-mail de cópias dos documentos de identidade e/ou das notas fiscais de compra para confirmar a sua participação. Caso julgue necessário, a Promotora poderá pedir o envio dos documentos em formato físico e, ainda, comprovante de pagamento da compra cadastrada. A recusa em fornecer os documentos solicitados ou a apresentação de documentos com evidentes sinais de alteração ou ilegíveis, resultará na desclassificação do Participante.
8.1.2 A Promotora poderá analisar, também, a idoneidade do estabelecimento emissor das notas fiscais de compras cadastradas pelos Participantes e, em caso de incoerências, indícios de fraude e compras fictícias, estes Participantes poderão vir a ser desclassificados, assim como poderá ser bloqueada qualquer outra compra advinda do estabelecimento em questão.
8.1.3 O simples cadastro na promoção e o recebimento de Números da Sorte não garante ao consumidor a regularidade de sua participação nesta Promoção, sendo certo que a regularidade será comprovada pelo atendimento de todos os itens deste Regulamento.
8.2 Caberá sempre ao Participante arcar com o ônus de comprovar documentalmente a validade da compra cadastrada nesta Promoção, se for o caso, inclusive, comprovando o efetivo pagamento.
8.3 Com o objetivo de garantir a legítima participação dos consumidores que, individualmente e de boa-fé, adquiriram Produtos Motorola Participantes, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, cancelar eventuais contemplações, ao serem identificadas ações individuais e/ou em grupo que registrarem notas fiscais de compras: (i) emitidas, de forma desproporcional pelo mesmo estabelecimento comercial (CNPJ - matriz e/ou filial), no mesmo dia ou em dias e/ou horários muito próximos; (ii) emitidas por estabelecimento cuja atividade principal constante no cartão do CNPJ seja incompatível com a venda de Produtos Motorola Participantes; e/ou (iii) emitidas para um mesmo endereço físico ou na mesma rua, avenida ou outros.
8.4 Haverá a desclassificação do consumidor Participante que não observar as formas, as condições e os prazos de participação previstos neste Regulamento; cometer qualquer tipo de fraude comprovada e/ou utilizar meios escusos para efetuar compras e participar da Promoção. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos estabelecidos neste Regulamento, ensejando o impedimento da participação, com imediato cancelamento da inscrição do Participante e de todos os números da sorte gerados e eventual cancelamento da entrega do prêmio, estando, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.
8.5 O Participante será prontamente desclassificado e imediatamente excluído se: (i) utilizar de compras fictícias, com o objetivo de obter Números da Sorte; (ii) houver o cancelamento/estorno das compras de produtos Motorola Participantes, independentemente do motivo, apresentar; (iii) notas fiscais ilegíveis ou rasuradas; (iv) notas fiscais for emitida e cadastrada por proprietários do estabelecimento emitente, assim como por seus cônjuges, companheiros(as), ascendentes, descendentes e/ou colaterais; (v) compra for realizada por pessoa jurídica; (vi) compra for destinadas à revenda; e/ou (vii) nota fiscal de compra não permita a sua verificação quanto à autenticidade, mediante consulta e/ou aos órgãos governamentais, tais como, mas não se limitando à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado.
8.6 O Participante será desclassificado, a qualquer tempo, se sua participação ocorrer com fraude comprovada ou de forma que atente contra os objetivos desta Promoção, como, mas não se limitando, aos seguintes casos e formas de participação: (i) número de inscrição no CPF incompatível com o do Participante cadastrado na Promoção e/ou com mais de um número de inscrição no CPF; (ii) com dados cadastrais incompletos, desatualizados ou incorretos, incluindo os dados das notas fiscais de compras; (iii) com envio no ato do cadastro de imagens/documentos que não condizem com as notas fiscais de compras dos Produtos Participantes adquiridos ou com imagem da nota fiscal de compra incompleta; (iv) com cadastro pelo mesmo Participante ou por Participantes distintos, da mesma nota fiscal de compra; (v) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; e/ou (vi) cujos Participantes deixarem de apresentar a documentação exigida no ato da validação de sua participação, inclusive as notas fiscais de compra, dentro do prazo de 72h (setenta e duas horas) do efetivo contato com o consumidor potencial contemplado; e/ou (vii) em que haja a recusa na assinatura do termo de quitação.
8.7 Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da Promoção, não gerando ou cancelando os números da sorte emitidos e não permitirá o recebimento do prêmio, em caso de ter o número sorteado, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do Participante.
8.8 Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação dos potenciais ganhadores, o Participante será excluído da Promoção e perderá o direito de concorrer aos prêmios, sendo o(s) seu(s) Número(s) da Sorte considerado(s) como não distribuído(s) para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, aplicando-se, assim, a Regra de Aproximação, quando for o caso.
8.9 Caso ocorra a desclassificação do Participante após a realização do sorteio, que compreende o período de identificação e validação do sorteado, se já tiver havido a divulgação do nome do ganhador, o valor correspondente ao prêmio que lhe cabia será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
9.1 Os ingressos distribuídos nesta Promoção serão entregues em formato PDF em 1 (um) único arquivo para acesso aos 3 (três) dias de evento aos seus ganhadores livres e desembaraçados de quaisquer ônus, tão logo haja a confirmação e validação das condições de participação, via e-mail, contendo as orientações sobre o uso. A Promotora informará o horário e o local do ponto de encontro na cidade de São Paulo, de onde sairá o traslado de ida e volta até o Autódromo de Interlagos nos 3 (três) dias do Grande Prêmio de São Paulo de 2025.
9.2 Para a efetiva entrega dos prêmios, nos termos da lei, todos os Participantes ganhadores deverão assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, documentos estes necessários à prestação de contas, por parte da Promotora perante a SPA/MF.
9.3 A responsabilidade da Promotora se encerra com a entrega dos prêmios.
9.4 Ao receber seu prêmio, cada ganhador o aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa física ou jurídica diretamente envolvida na Promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Promoção e/ou da aceitação e/ou uso do prêmio.
9.5 Na eventualidade de algum potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará na sua desclassificação e um novo contemplado será identificado aplicando-se a Regra de Aproximação. Após a publicação do nome do vencedor ou na fase de entrega da premiação, em caso de falecimento do Participante contemplado, o valor do prêmio será recolhido como renda aos cofres da União Federal.
9.6 Caso algum ganhador não seja encontrado após a divulgação do resultado, esse terá até as 10h do dia 7 de novembro para a retirada do seu ingresso, no Ponto de Encontro estipulado pela Promotora. Após esse prazo, perderá o direito ao seu recebimento e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
9.7 Eventuais atrasos na entrega da premiação por motivo alheio à vontade ou controle da Promotora e em caso de força maior ou caso fortuito, serão previamente comunicados ao titular da premiação, cabendo à Promotora envidar todos os seus esforços para que a entrega possa ser efetuada o quanto antes, dentro das reais possiblidades.
10. DOS MEIOS DE DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E DOS RESULTADOS
10.1 A divulgação desta Promoção será efetuada via e-mail marketing, pela internet, nas redes sociais oficiais da Promotora, no Site da Promoção, assim como em outros meios por exclusiva deliberação da Motorola.
10.2 A divulgação dos nomes dos ganhadores e seus respectivos Números da Sorte ocorrerá no Siteda Promoção, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da identificação e validação do sorteio, e ficará disponível por mais 30 (trinta) dias após o término da Promoção.
10.3 A Promotora se compromete a informar o número do Certificado de Autorização SPA/MF no Regulamento que ficará disponível para consulta dos interessados no Site da Promoção, durante todo o período de participação, ficando dispensada de sua aposição nas peças de divulgação.
11. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
11.1 Ao se cadastrar nesta Promoção, o Participante aceita todos os termos e adere ao presente Regulamento, ciente de que a Promotora coletará e tratará os dados pessoais para as finalidades descritas no item 4.3 e, por consentimento nos termos do item 4.4.
11.2 A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
11.3 Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica para autorização e prestação de contas da Promoção junto à SPA/MF, logística e entrega de prêmios, com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das Promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
11.4 Assim, a Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).
11.5 Internamente, os dados serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
11.6 Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilita ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, mediante envio de e-mail ao SAC para contato@naf1comamotorola.com.br, preenchendo o formulário na área “fale conosco” ou através do WhatsApp do (11) 93731-6396, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das 10h às 17h30 (horário de Brasília), sem prejuízo, entretanto, do cumprimento das obrigações legais dispostas no item 11.9. abaixo.
11.6.1 Na hipótese de a Promoção ainda estar em andamento, a revogação da adesão acarretará a imediata desclassificação e a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
11.6.2 Uma vez revogada a adesão, o consumidor não participará mais desta Promoção e não poderá mais efetuar novo cadastro para participar, mesmo que efetue novas compra dentro do período de participação.
11.7 O Participante poderá solicitar o seu descadastramento com relação ao envio de informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora, caso tenha consentido nos termos do item 4.4, através de solicitação ao e-mail contato@naf1comamotorola.com.br.
11.8 A Promotora permitirá que os Participantes atualizem seus dados cadastrais durante o período de participação e antes do sorteio, como endereço, telefone e/ou corrija algum dado cadastral (exceto CPF e-mail), bastando acessarem o seu cadastro no Site (note-se que será permitida a correção de dados e não a troca de dados de uma pessoa para outra).
11.9 Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, os dados dos (i) dos Participantes contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção e (ii) os dados dos demais Participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente Promoção, emitido pela SPA/MF. E, para fins do item 4.4 serão mantidos por tempo indeterminado, até que haja revogação expressa do consentimento. Findo os prazos ora estipulados, os dados poderão ser eliminados.
12. DIREITO DE USO DE NOME, IMAGEM, SOM DE VOZ
12.1 Ao aderir ao presente Regulamento, os ganhadores autorizam a divulgação e utilização dos seus nomes, imagens, sons e vozes pelas Promotoras, em qualquer um dos meios escolhidos por estas, para a divulgação da Promoção e resultados do sorteio, bem como de outros conteúdos publicitários e engajamento decorrentes da Promoção, durante o prazo de 1 (um) ano, a contar da data de apuração, nos termos deste Regulamento.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A presente distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.
13.2 Estão impedidos de participar desta Promoção de forma direta ou indireta: Participantes que não cumpram as condições e/ou prazos nos moldes previstos neste Regulamento; as pessoas jurídicas; todos os empregados/funcionários contratados da empresa Promotora; integrantes da Agência OGGI Comunicação e da assessoria M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como todos os fornecedores de serviços para esta Promoção, free-lancers, sendo a identificação de tais condições efetuada, pela Promotora, por meio de listagem de RH no ato da validação da contemplação.
13.3 A Promotora não será responsável por problemas, dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-los, por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, a disponibilidade e acesso à Internet, Site desta Promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na Promoção, por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora, eximindo-as, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
13.4 Os valores dos Produtos Motorola Participantes podem variar de acordo com cada estabelecimento comercial. A Promotora não se responsabiliza pelo preço praticado pelos estabelecimentos comerciais que realizam a venda destas, com descontos ou vantagens, por exemplo.
13.5 Eventuais dúvidas e controvérsias suscitadas pelos Participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e, posteriormente, caso seja necessário, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao PROCON de domicílio do Participante.
13.6 Após o encerramento da Promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora.
13.7 Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria nº 7.638/2022), tendo sido todos os seus termos autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
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